Prefeitura autoriza realização de cultos, mas com restrições

Na última quarta-feira (10), a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista publicou uma nota técnica possibilitando o retorno das atividades religiosas ou cultos presenciais. A medida foi tomada após um consenso entre os 7 municípios que compõem o Aglomerado Urbano de Jundiaí (AUJ), possibilitando, assim, que as igrejas realizem algumas celebrações, respeitando os cuidados sanitários necessários, para evitar o contágio do novo coronavírus.

Considerando diversos parâmetros, não apenas o inciso XXXIX do Decreto Federal n.º 10.282, de 20 de Março de 2020, que define as atividades religiosas de qualquer natureza, como serviço essencial, como também as medidas que recomendam a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde (MS). O AUJ estabeleceu regras temporárias e obrigatórias para a realização das atividades religiosas, na circunstância do enfrentamento de emergência em saúde, por consequência da pandemia de COVID-19.

Confira abaixo algumas regras:

Obrigações sanitárias para a organização

  • Limitar a entrada de indivíduos a até 20% da capacidade do templo religioso (para o cálculo, não deverá ser contabilizado o número permitido para pessoas em pé);
  • Implantar distribuição senha ou algum outro tipo de mecanismo para o controle de pessoas no interior do recinto;
  • Obrigar as pessoas que entrarem ou permanecerem no templo a usarem máscaras faciais (preferencialmente não profissionais);
  • Disponibilizar máscara de proteção facial a quem conduz a celebração ou colabora para a sua realização;
  • Fornecer a quem precisar ter contato com os frequentadores a uma distância inferior à recomendada – dois metros –  proteção facial acrílica (face shield) e máscara facial;
  • Disponibilizar álcool em gel a 70% para higienizar as mãos, sobretudo na entrada e pontos de maior circulação de pessoas, de forma que haja pessoas designadas, com face shield e máscara facial, para aplicar a substância nas mãos dos frequentadores, sem que estes precisem manusear os borrifadores;
  • Informar os locais corretos para a lavagem das mãos e disponibilizar, nesses espaços, pia, água, sabão líquido, papel toalha em suporte correto e lixeira com acionamento de pedal;
  • Estimular o uso individual de materiais e equipamentos nas celebrações e, se necessário, fornecer aos frequentadores a quantidade necessária para evitar qualquer compartilhamento desses itens;
  • Deixar os ambientes sempre arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) e, se isso não for possível, manter equipamentos de ar condicionado com filtros e dutos limpos e realização de limpeza e manutenção semanais, por meio de PMOC (plano de manutenção, operação e controle);
  • Respeitar distanciamento mínimo de 2,0 m (dois metros) entre frequentadores, membros e pessoas de núcleos familiares distintos, com demarcações físicas; preferencialmente, deixar nos mesmos espaços quem for da mesma família, com o respeito ao distanciamento necessário;
  • Evitar qualquer tipo de contato físico entre pessoas;
  • Reduzir ao mínimo possível o número de colaboradores nas celebrações;
  • Não compartilhar microfone ou qualquer outro objeto, durante a celebração, e fazer a correta higienização de cada um desses itens, antes e após o uso;
  • Não permitir a entrada de pessoas com síndrome gripal, imunodeprimidas ou que tenham estado em contato, nos últimos 15 dias, com quem contraiu a Covid-19;
  • Expor orientações sanitárias básicas aos frequentadores, em cartazes espalhados pelo recinto;
  • Prestar a devida instrução aos colaboradores quanto aos cuidados determinados por autoridades sanitárias, para conter riscos, especialmente em relação ao atendimento à população;
  • Implementar medidas para impossibilitar aglomeração desordenada de pessoas, inclusive no ambiente externo;
  • Garantir intervalo mínimo de duas horas entre as celebrações, evitando aglomerações até mesmo nas imediações do templo, e fazer a correta e higienização dos ambientes por completo, no período entre elas;
  • Higienizar previamente, com álcool em gel a 70%, as mãos de quem vai dar e receber a comunhão eucarística, que deverá ser dada somente na mão e preferencialmente e preferencialmente no lugar onde a pessoa estiver (banco);
  • Evitar que as pessoas se movimentem em conjunto ou formem filas. Com a garantia do espaçamento mínimo de dois metros entre cada uma, por meio de demarcações no chão ou nos bancos;
  • Evitar atos reservados; se forem necessários, deverão ser em ambientes amplos e arejados.

Higienização dos ambientes

  • Antes e depois de cada ato, todas as superfícies dos ambientes deverão ser limpas com detergente (quando o material permitir) e, após a aplicação dessa substância, álcool líquido a 70%, hipoclorito de sódio ou água sanitária. Essa limpeza deve ser feita especialmente em objetos muito tocados, como maçanetas, janelas, instrumentos musicais, corrimões, etc;
  • As instalações sanitárias abertas ao público deverão ser rigorosamente higienizadas; a limpeza geral é obrigatória entre as celebrações ou cultos;
  • Não poderá haver bebedouros de uso comunitário e o consumo de alimentos ou bebidas está igualmente proibido.

Adaptação, transição e outras orientações

  • As entidades religiosas têm 10 dias a partir da publicação do decreto para fazer as devidas adequações necessárias ao cumprimento da nova regulamentação municipal;
  • As entidades deverão realizar previamente a capacitação necessária, para todos os envolvidos nas celebrações.
  • Durante o período excepcional de pandemia, está proibida a realização de batismos;
  • As coletas deverão ser feitas ao final dos atos religiosos, quando os participantes estiverem deixando os recintos;
  • Que pessoas com mais de 60 (sessenta) anos não participem das celebrações ou que sejam reservados horários exclusivos para o atendimentos dos idosos.

Esses termos estão publicados na Imprensa Oficial, Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista, n.º 422 – Ano XI, na edição da última quarta-feira, 10 de junho de 2020, a partir da página 07.

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